Afinal, amar é um dever jurídico?
Há muitos séculos o homem tenta encontrar uma definição para a palavra amor.
Para o poeta português Luis Vaz de Camões, “amor é fogo que arde sem se ver, é ferida que dói e não se sente”. Talvez uma das mais belas e sutis definições de todos os tempos.
Mas a verdade é que o homem ainda não conseguiu definir com clareza o que é o amor, afinal, Shakespeare já dizia: “o amor não se vê com os olhos mas com o coração”.
Juridicamente, podemos afirmar que amar é um direito do cidadão, jamais um dever. É por isso que, embora todos possamos amar, ninguém é obrigado a amar ou deixar de amar alguém.
É claro que seria muita pretensão tentar prever, no plano jurídico, qualquer regulamentação do direito de amar. Isso porque direitos e deveres também representam limite. E amor é coisa selvagem, que vem das profundezas da alma humana. Logo, é indomável, inconstante, irracional, ou seja, está além de qualquer limite.
No Brasil, o próprio STF já decidiu: “ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor“. Assim, por mais cruel que pareça a questão, uma Lei pode obrigar um pai ou mãe a prover alimentos e cuidados a seu filho, mas não pode obrigar um pai o uma mãe ausente, por exemplo, a dedicar afeto a esse filho.
Pensando bem, seria mesmo quase impossível que alguém legislasse sobre amor. Seria viável estabelecer uma medida para o amor? Prazos, indenizações, cobranças judiciais… Creio que não. Certas questões são tão complexas que a Justiça simplesmente não está apta a resolvê-las. Não sei se isso deveria nos deixar tranquilos ou assustados.
À falta de parâmetros objetivos, racionais e científicos para falar de amor, finalizo o presente artigo com a lendária frase atribuída a Victor Hugo: “A medida do amor é amar sem medida”.
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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.
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