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A grande crise econômica que abalou o mundo nos últimos anos trouxe oportunidades incríveis para um time peculiar de vigaristas: os golpistas do crédito fácil.

Precisando de dinheiro rápido para quitar dívidas vencidas ou resolver emergências financeiras pessoais, muita gente procura alternativas para fugir dos altos juros cobrados por bancos e instituições financeiras, especialmente aqueles oriundos de cartões de crédito e cheque especial.

Analise as expressões a seguir e responda sinceramente se parece ou não tentador:

juros baixíssimos;

 nenhuma burocracia, aprovação imediata por telefone sem consulta a SCPC e Serasa;

quitação via boleto com a primeira fatura somente daqui a trinta dias e empréstimos de até meio milhão para pagamento em dez anos!

As opções acima paracem incríveis, não? Pois são as expressões típicas dos anúncios que os golpistas publicam em classificados de jornais, panfletos e principalmente pela internet, tudo para atrair suas vítimas.

Impressionada com a proposta milagrosa, a vítima telefona para a falsa financeira, que solicita informações cadastrais básicas e retorna logo em seguida, informando que o crédito foi aprovado.

Algum tempo depois, a falta financeira entra em contato com a vítima para informar que surgiram problemas cadastrais que podem ser solucionados, mas para isso exigem o depósito de uma pequena em quantia em dinheiro, para que o crédito seja, afinal, liberado.

Crédula, a vítima paga a quantia solicitada e aguarda a liberação do empréstimo. Com a demora na liberação do dinheiro, geralmente ocorrem duas situações preocupantes:

1 – O telefone não é atendido;

2 – O golpista atende as ligações, mas informa que surgiram aplicações adicionais e solicita o depósito de outra pequena quantia para “desenrolar o problema”.

Em ambos os casos, em questão de poucos dias ou semanas a falsa financeira simplesmente desaparece, muitas vezes sem deixar vestígios.

Nem é preciso afirmar que as possibilidades de recuperação do dinheiro investido pela vítima são baixíssimas, quase nulas. Os golpistas obtêm números de telefone através de falsos documentos, utilizam contas correntes inativas há muitos anos ou mesmo abrem novas contas correntes em nome de pessoas desaparecidas ou que já morreram. Contratos de Concessão de Crédito aparentemente bem elaborados, e marcas imponentes reforçam ainda mais o espectro de credibilidade da complexa armadilha criada pelos golpistas.

Alguns cuidados são importantes para que você não seja mais uma vítima do golpe do crédito fácil:

 Não realize depósitos antecipados para a obtenção do crédito. Se o fizer, certamente perderá seu dinheiro;

 Desconfie de anúncios de crédito mirabolantes e com vantagens exageradas, especialmente aqueles que dispensam garantias ou consulta a restrições nos serviços de proteção ao crédito;

 Antes de fechar negócio, pesquise nas ferramentas de busca na internet se alguém mais foi vítima da empresa.

Se você foi vítima desse golpe, arquive todo o material publicitário que puder sobre a falsa empresa, bem como correspondências, comprovantes de pagamento ou depósito bancário e oriente-se imediatamente com um Advogado de sua confiança.

Não deixe de comunicar a polícia sobre os fatos, apresentando toda e qualquer prova que tiver sobre os detalhes do golpe. Embora tais fraudes sejam em geral complexas e bem elaboradas, em alguns casos é possível identificar caminhos para a eventual responsabilização civil de empresas ou agentes que facilitaram a ocorrência das condições para a fraude.

Em se tratando de crédito fácil e rápido, é sempre válido ponderar o conselho do pensador romano Publilius Syrius: “não há nada que se possa fazer ao mesmo tempo com cautela e rapidez.”

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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

Sobre o autor:


Nota sobre DIREITOS AUTORAIS:

Caso você queira republicar o presente texto em outra mídia eletrônica (inclusive Facebook, Linkedin e outras redes sociais), sinta-se convidado e autorizado a fazê-lo, DESDE QUE NÃO SEJA PARA FINS COMERCIAIS, e desde que NÃO SE ESQUEÇA DE INDICAR A FONTE E O NOME DO AUTOR.

Obrigado pela compreensão e respeito.

Cordiais saudações.

Thiago S. Galerani
www.galerani.com.br

Reflexões sobre a importância do ensino jurídico na transformação da realidade

Sonhar é importante e necessário. Faz bem pra saúde do corpo e da alma. Gente que não sonha vive sem sorriso, sem paz, provavelmente nem vive. Posso estar enganado, mas gente assim provavelmente é zumbi, daqueles que aterrorizam as noites insones de quem assiste TV de madrugada.

Quando não subsistem os sonhos, a consequência direta é a morte da esperança. E gente sem esperança é uma coisa triste que só.

Falando assim talvez pareça arrogância, mas gosto de acreditar que meu trabalho é semear esperança no coração das pessoas.

De fato, na prática da advocacia, semeamos esperança toda vez que um cliente nos procura, aflito, com um problema jurídico sério que pode ter reflexos por toda sua vida, e abraçamos o desafio de identificar um caminho, uma solução que elimine ou diminua a intensidade da tragédia pessoal que abateu-se sobre aquele indivíduo.

Lecionando, mais uma vez, assumo o papel de semeador de sonhos, plantador de esperança. O professor tem a chance de provocar o aluno a repensar sobre as coisas que acontecem no cotidiano. A reflexão, por sua vez, é justamente o primeiro passo para revolucionar as coisas.

As pessoas vivem plantando sonhos, e nem sempre têm consciência disso: o pedreiro, a bailarina, o médico, o contador, o enfermeiro…

Naturalmente, também podemos destruir sonhos com a mesma força de quem os constrói, só que mais rápido. Toda vez que escrevo, sei que tenho tenho a chance de assumir o papel do chato que reclama da vida, ou de fazer algo mais nobre, instigando as pessoas à luta por um mundo mais bonito.

Todo ser humano tem a chance de ser o catalisador daqueles que o cercam, independentemente da cada função ou ofício que exerça na sociedade: é uma questão de atitude. E todos têm a chance de escolher semear sonhos de modo intermitente, permanente ou temporário.Quanto ao tempo de fazê-lo, tem que ser agora, porque o passado já se foi, e o amanhã talvez demore a chegar ou nunca chegue. Naturalmente, o que digo sobre o tempo não é premissa absolutamente uma premissa assertiva, embora não deva ser desconsiderada, afinal, Olavo Bilac, o homem que conseguia ouvir estrelas, já dizia: “O presente não existe. A vida é o passado e o futuro; vivemos de lembranças e de ambições, entre a saudade e a esperança.”

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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

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Thiago S. Galerani
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Quando constata um problema relacionado a produto ou serviço, o consumidor tem o direito de reclamar. Esse direito está previsto no artigo 26 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e deve ser exercido através de comunicação direta e privada com o fornecedor.

Aliás, a concessão da garantia depende da existência de reclamação comprovada. Por isso, sempre que fizer uma reclamação sobre vício de produto ou serviço, é importante documentar essa reclamação através de protocolos, cartas, telegramas, e-mail ou recibos de entrega do produto para manutenção.

Com o avanço e popularização dos recursos de tecnologia da informação, é cada vez mais comum que as pessoas manifestem em sitesblogs ou redes sociais o inconformismo com situações desagradáveis relacionadas ao consumo.

Constituição Federal, que é a Lei Fundamental de nosso país, assegura aos cidadãos a livre manifestação do pensamento, sendo proibido, entretanto, fazê-lo de forma anônima. Isso significa que o consumidor pode reclamar, mas caso o faça publicamente, precisa tomar cuidado para não cometer abusos ao exercer esse direito.

O consumidor que utiliza a internet para expressar-se publicamente de forma ofensiva à reputação do fornecedor comete ato ilícito. São entendidos como abuso, por exemplo, xingamentos, expressões agressivas ou ameaças.

Quando o ato ilícito provoca prejuízo à imagem do fornecedor, o consumidor pode ser condenado a pagar indenização ao ofendido.

A Justiça brasileira tem sido cada vez mais rigorosa e enfática em casos de excessos de linguagem por consumidores em reclamações públicas. No Acórdão referente à Apelação Cível nº 20140111789662, aqui mencionado apenas a título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal prolatou a seguinte decisão:

“O excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral.”

Portanto, embora o consumidor tenha o pleno direito de reclamar, é preciso tomar muito cuidado para não cometer abusos que possam resultar no dever de pagar indenizações por danos morais.

Caso você tenha sido vítima de um problema de consumo, o caminho mais seguro é tentar solucionar o fato diretamente com o fornecedor, adotando todos os cuidados para documentar sempre a reclamação e as respostas do fornecedor. Assim, caso o problema não seja resolvido nos prazos fixados pelo Código de Defesa do Consumidor, você deve levá-lo ao conhecimento do PROCON ou da Justiça, para que as condutas danosas sejam corrigidas.

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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

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Thiago S. Galerani
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Afinal, amar é um dever jurídico?

Há muitos séculos o homem tenta encontrar uma definição para a palavra amor.

Para o poeta português Luis Vaz de Camões, “amor é fogo que arde sem se ver, é ferida que dói e não se sente”. Talvez uma das mais belas e sutis definições de todos os tempos.

Mas a verdade é que o homem ainda não conseguiu definir com clareza o que é o amor, afinal, Shakespeare já dizia: “o amor não se vê com os olhos mas com o coração”.

Juridicamente, podemos afirmar que amar é um direito do cidadão, jamais um dever. É por isso que, embora todos possamos amar, ninguém é obrigado a amar ou deixar de amar alguém.

É claro que seria muita pretensão tentar prever, no plano jurídico, qualquer regulamentação do direito de amar. Isso porque direitos e deveres também representam limite. E amor é coisa selvagem, que vem das profundezas da alma humana. Logo, é indomável, inconstante, irracional, ou seja, está além de qualquer limite.

No Brasil, o próprio STF já decidiu: ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amorAssim, por mais cruel que pareça a questão, uma Lei pode obrigar um pai ou mãe a prover alimentos e cuidados a seu filho, mas não pode obrigar um pai o uma mãe ausente, por exemplo, a dedicar afeto a esse filho.

Pensando bem, seria mesmo quase impossível que alguém legislasse sobre amor. Seria viável estabelecer uma medida para o amor? Prazos, indenizações, cobranças judiciais… Creio que não. Certas questões são tão complexas que a Justiça simplesmente não está apta a resolvê-las. Não sei se isso deveria nos deixar tranquilos ou assustados.

À falta de parâmetros objetivos, racionais e científicos para falar de amor, finalizo o presente artigo com a lendária frase atribuída a Victor Hugo: “A medida do amor é amar sem medida”.

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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

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Thiago S. Galerani
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Reflexões sobre a história da pena de morte no Brasil

Muitos dizem que nosso país deveria adotar a pena de morte. Poucos se recordam, entretanto, que tal penalidade já existiu por aqui.

Oficialmente, o último ser humano a padecer pela pena de morte em terra tupiniquim foi um homem chamado Francisco.

Francisco foi o tipo de homem sem rosto conhecido, sem sobrenome, sem direitos, sem proteção ou recursos, enfim, sem eira nem beira. Negro, era escravo de um capitão da guarda nacional (Sr. João Evangelista de Lima) e da esposa do aludido capitão (Sra. Josepha Marta de Lima).

Lutando pela própria liberdade, Francisco teria planejado e executado o assassinato daqueles que o escravizaram.

Conforme previa a legislação da época, Francisco foi enforcado em praça pública.

Pergunto-me, às vezes: até que ponto Francisco poderia ser considerado vítima ou criminoso? Será que a liberdade de Francisco valia mais do que a vida de seus patrões escravocratas? E, finalmente, pergunto-me se vida em escravidão pode ser chamada de vida… Ora, a Lei daquela época autorizava os “patrões” dos escravos a açoitá-los até cinquenta vezes por dia.

Em meio a infindáveis indagações, não sei responder com precisão até que ponto o enforcamento de Francisco foi justo ou injusto… Sei apenas que era a própria Lei que amparava tanto o enforcamento quanto a escravatura.

Francisco não foi o único enforcado do Brasil, mas apenas o derradeiro.

Não existe sistema judicial à prova de falhas, à prova de erros. Antes de Francisco, muitos outros foram sacrificados pelas mãos do Estado, tendo cometido ou não determinados crimes.

Um cidadão de bem, cujo nome era Mota Coqueiro, foi enforcado em 1855 por um crime cometido por outra pessoa. Tiradentes, herói nacional, foi morto e esquartejado pelas mãos do Estado.

Recentemente, antes da Constituição de 1988, muita gente foi sumariamente julgada e executada – sem qualquer direito ao contraditório, à ampla defesa e nem mesmo ao devido processo legal – pelas mãos de agentes do Estado nos porões da Ditadura Militar.

Hoje, graças à Constituição Federal de 1988, absolutamente ninguém pode ter sua vida tirada pelas mãos do Estado. É assim justamente porque os agentes da Lei também erram. Aliás, como trabalhador da área jurídica, quantas e quantas vezes já não deparei com decisões judiciais injustas, ou que ignoraram a Lei, os fatos e provas de um processo? É claro que tenho feito minha parte, combatendo o que me parece injusto ou ilegal, valendo-me do sistema processual para isso. Mas não é fácil, e não funciona sempre.

Hoje, graças aos fundamentos expressos em nossa Constituição Federal, ninguém tem o direito de escravizar o outro.

É claro que entendo o sentimento popular quando um crime brutal é exposto pela mídia, quando muitos, indignados, afirmam-se a favor da pena de morte. O mesmo acontece quando uma pessoa é vítima de crime perpetrado pelo outro… Os corações endurecem, em medida diretamente proporcional ao nível de constatação de impunidade em nosso país.

Ah, o combate à impunidade… Poucos perceberam que ele começa com nossas ações cotidianas: não fure filas, pague seus impostos, não faça fofocas, pratique o bem, pague suas contas, jogue lixo no lixo, respeite as pessoas, não agrida fisicamente ninguém, não brigue, não xingue, seja educado, não furte, não mate, não desvie dinheiro público, não aceite nem ofereça propina, seja honesto, cumpra a Lei, não explore seu semelhante, saiba votar, trabalhe e exija que os governantes, legisladores, juízes e servidores públicos trabalhem em benefício da população… Enfim, faça a diferença, não se acomode!

Enquanto cada um de nós tiver telhado de vidro, falhando nas pequenas ações cotidianas, a impunidade e a insegurança jurídica continuarão maculando a paz que as pessoas de bem esperam encontrar na vida em sociedade.

É agindo que se muda o mundo, afinal, é pelas atitudes que fazemos história. Assim, são nossas ações que definem como serão os últimos suspiros dos Franciscos de hoje ou do futuro. Já dizia Machado de Assis:“A história é isto. Todos somos os fios do tecido que a mão do tecelão vai compondo, para servir aos olhos vindouros.”

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Thiago S. Galerani
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Em 05 de Outubro de 1988, era promulgada no Brasil a Constituição Federal que hoje conhecemos.

Talvez pareça, a um desavisado, apenas um emaranhado de textos legais, porém trata-se de algo muito maior do que um simples prato cheio para os burocratas: Ela reflete o sonho mais lindo de um povo sofrido, que após quase duas décadas de um governo ditatorial, ensaiava em 1988 os primeiros passos rumo à Democracia.

Como todo texto escrito pelo homem, o texto constitucional também nasceu com certas imperfeições, é claro, o que não a impede de ter sido consagrada como a materialização da luta do cidadão brasileiro contra a miséria, contra a tirania e a desigualdade.

No ato da promulgação, o então Deputado Ulysses Guimarães, também constituinte, declarou, em seu célebre discurso: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria.

Hoje, vinte e cinco anos depois, justamente no mês de Outubro, enquanto a comunidade jurídica e a sociedade em geral celebram as Bodas de Prata de nossa Constituição, entristeço-me ao constatar que os traidores da pátria estão espalhados por todas as esferas de poder, no âmbito das instituições públicas e privadas, no âmbito dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da própria União.

Os traidores da Constituição andam soltos por aí, amparados pelo véu da impunidade.

Os traidores da Constituição desviam verba de merenda escolar, criam postos para funcionários fantasmas no serviço público, ignoram as Leis à medida em que lhes parece conveniente, pagam e recebem propina, compram ou vendem votos, enfim, são as engrenagens do retrocesso que contraria os sonhos de nossa gente.

Não há corrupção sem corruptor. Não há crime sem cúmplices. Não há impunidade quando o Judiciário tem mais Justiça no coração do que preocupação com o vulto do contracheque.

Quando o assunto é o interesse público, não há favorecimento ou privilégio que não carregue em seu cerne o câncer da ilegalidade.

Lei que não é cumprida não tem qualquer efetividade.

Reclamar sem agir não tem efeito, e não impedirá que os traidores da pátria continuem farreando inconsequentemente às custas do pesadelo da gente simples e esquecida que alimenta o coração deste País.


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Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

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Thiago S. Galerani
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