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O Golpe do Crédito Fácil
|  janeiro 19, 2021

A grande crise econômica que abalou o mundo nos últimos anos trouxe oportunidades incríveis para um time peculiar de vigaristas: os golpistas do crédito fácil.

Precisando de dinheiro rápido para quitar dívidas vencidas ou resolver emergências financeiras pessoais, muita gente procura alternativas para fugir dos altos juros cobrados por bancos e instituições financeiras, especialmente aqueles oriundos de cartões de crédito e cheque especial.

Analise as expressões a seguir e responda sinceramente se parece ou não tentador:

juros baixíssimos;

 nenhuma burocracia, aprovação imediata por telefone sem consulta a SCPC e Serasa;

quitação via boleto com a primeira fatura somente daqui a trinta dias e empréstimos de até meio milhão para pagamento em dez anos!

As opções acima paracem incríveis, não? Pois são as expressões típicas dos anúncios que os golpistas publicam em classificados de jornais, panfletos e principalmente pela internet, tudo para atrair suas vítimas.

Impressionada com a proposta milagrosa, a vítima telefona para a falsa financeira, que solicita informações cadastrais básicas e retorna logo em seguida, informando que o crédito foi aprovado.

Algum tempo depois, a falta financeira entra em contato com a vítima para informar que surgiram problemas cadastrais que podem ser solucionados, mas para isso exigem o depósito de uma pequena em quantia em dinheiro, para que o crédito seja, afinal, liberado.

Crédula, a vítima paga a quantia solicitada e aguarda a liberação do empréstimo. Com a demora na liberação do dinheiro, geralmente ocorrem duas situações preocupantes:

1 – O telefone não é atendido;

2 – O golpista atende as ligações, mas informa que surgiram aplicações adicionais e solicita o depósito de outra pequena quantia para “desenrolar o problema”.

Em ambos os casos, em questão de poucos dias ou semanas a falsa financeira simplesmente desaparece, muitas vezes sem deixar vestígios.

Nem é preciso afirmar que as possibilidades de recuperação do dinheiro investido pela vítima são baixíssimas, quase nulas. Os golpistas obtêm números de telefone através de falsos documentos, utilizam contas correntes inativas há muitos anos ou mesmo abrem novas contas correntes em nome de pessoas desaparecidas ou que já morreram. Contratos de Concessão de Crédito aparentemente bem elaborados, e marcas imponentes reforçam ainda mais o espectro de credibilidade da complexa armadilha criada pelos golpistas.

Alguns cuidados são importantes para que você não seja mais uma vítima do golpe do crédito fácil:

 Não realize depósitos antecipados para a obtenção do crédito. Se o fizer, certamente perderá seu dinheiro;

 Desconfie de anúncios de crédito mirabolantes e com vantagens exageradas, especialmente aqueles que dispensam garantias ou consulta a restrições nos serviços de proteção ao crédito;

 Antes de fechar negócio, pesquise nas ferramentas de busca na internet se alguém mais foi vítima da empresa.

Se você foi vítima desse golpe, arquive todo o material publicitário que puder sobre a falsa empresa, bem como correspondências, comprovantes de pagamento ou depósito bancário e oriente-se imediatamente com um Advogado de sua confiança.

Não deixe de comunicar a polícia sobre os fatos, apresentando toda e qualquer prova que tiver sobre os detalhes do golpe. Embora tais fraudes sejam em geral complexas e bem elaboradas, em alguns casos é possível identificar caminhos para a eventual responsabilização civil de empresas ou agentes que facilitaram a ocorrência das condições para a fraude.

Em se tratando de crédito fácil e rápido, é sempre válido ponderar o conselho do pensador romano Publilius Syrius: “não há nada que se possa fazer ao mesmo tempo com cautela e rapidez.”

______________________

Texto escrito e publicado por THIAGO DA SILVA GALERANI.

Sobre o autor:

  • Advogado e Professor de Direito.
  • Graduado em Direito (FDF), Pós-graduado em Direito Eletrônico (UGF), Licenciado em Educação na área jurídica (FATEC), pós-graduado em Educação Empreendedora (UFSJ) e pós-graduando em Mídias na Educação (UFSJ).
  • Advogado no escritório Galerani Advocacia (situado em Orlândia-SP).

Nota sobre DIREITOS AUTORAIS:

Caso você queira republicar o presente texto em outra mídia eletrônica (inclusive Facebook, Linkedin e outras redes sociais), sinta-se convidado e autorizado a fazê-lo, DESDE QUE NÃO SEJA PARA FINS COMERCIAIS, e desde que NÃO SE ESQUEÇA DE INDICAR A FONTE E O NOME DO AUTOR.

Obrigado pela compreensão e respeito.

Cordiais saudações.

Thiago S. Galerani
www.galerani.com.br

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